BFBM atua em leading case no STJ que fixa tese vinculante sobre o reporte de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR)
BFBM atua em leading case no STJ que fixa tese vinculante sobre o reporte de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR)
Em julgamento concluído em 21/10/2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou o REsp nº 2.276.480/RS, no qual o BFBM atuou na defesa dos interesses do Omni Banco, por meio dos advogados Camila Medim, Rafael Barroso Fontelles, Renata Peixoto e Thomaz Martins.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu a relevância da controvérsia jurídica e, por maioria, reafirmou sua jurisprudência, fixando a seguinte tese:
• o reporte de informações pelas instituições financeiras ao SCR dispensa a notificação prévia do consumidor a cada evento ocorrido durante a execução do contrato, sendo suficiente a existência de cláusula contratual informando que os dados das operações serão reportados ao sistema; e
• a ausência de notificação prévia, por si só, não gera direito à exclusão do registro nem à indenização por danos morais, ressalvadas as hipóteses de apontamento indevido por dívida inexistente ou de manutenção de registro negativo após a quitação da obrigação.
O precedente, julgado sob o novo rito de relevância da Segunda Seção, reforça a compreensão de que o SCR possui natureza público-regulatória e não se confunde com os cadastros privados de proteção ao crédito.
Com potencial impacto sobre praticamente todas as operações de crédito do país, a tese fortalece a segurança jurídica do Sistema Financeiro Nacional e deverá orientar a solução de milhares de processos que discutem a mesma matéria em todo o território nacional.
Parabenizamos nossos sócios e equipe pela atuação estratégica em mais um caso de relevante impacto para o mercado financeiro e para a consolidação da jurisprudência do STJ.