Os princípios do acesso à justiça e a busca de igualdade de gênero no processo civil brasileiro
No artigo 5º, caput, da Constituição Federal, está positivado que todos são iguais perante a lei. O inciso I do mesmo artigo dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Entretanto, referida visão é ainda limitada. No processo civil, a igualdade formal, que não considera as diferenças entre os gêneros, muitas vezes impede ou prejudica que mulheres pratiquem todos os atos processuais regular e plenamente.
Para se alcançar a igualdade de gênero material, é preciso considerar que homens e mulheres são diferentes não apenas biologicamente, com fatores como a gravidez e incumbências inerentes à maternidade, mas também social e culturalmente. Essas desigualdades devem ser consideradas e respeitadas para se alcançar a efetiva igualdade de tratamento e condições.
É a partir desse princípio que a advogada do BFBM Bárbara Torres Brandão propõe uma reflexão sobre o reconhecimento das diferenças entre os gêneros para que, a partir destas, sejam elaboradas medidas capazes de fomentar a igualdade material.
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