Os contratos com a Administração Púbica diante dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus
A situação de emergência de saúde pública atualmente vivenciada pela maior parte da população do mundo exige das autoridades administrativas brasileiras respostas rápidas e medidas eficientes que estão provocando impactos significativos em nossas vidas, com reflexos nas liberdades individuais, no exercício de atividades econômicas, nas relações contratuais em geral e, notadamente, nos contratos firmados com a Administração Pública.
O interesse público inquestionável no atendimento dessas necessidades urgentes não exclui o dever do Poder Público de respeitar as condições contratadas e assegurar a observância do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos existentes.
Novas aquisições poderão se dar com base no regime excepcional introduzido pela Lei nº 13.909/2020, seja por meio de requisições, quando presentes os requisitos para tanto, ou de contratações específicas, que poderão se dar com dispensa de licitação ou segundo modelos licitatórios simplificados. Em qualquer caso, os contratados deverão estar atentos e preparados para evitar questionamentos futuros de órgãos de controle ou para poder respondê-los de modo a evitar problemas que poderão surgir no futuro.
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