Ministério do Trabalho altera normas para o trabalho aos domingos e feriados
Por Clarissa Mello da Mata e Victoria Cortez
A Portaria 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 14/11/2023, revogou a autorização permanente que havia sido concedida em 2021 para o trabalho realizado aos domingos e feriados em algumas atividades.
O rol exaustivo das atividades comerciais que precisam observar as novas regras está elencado nos subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 do item II Comércio – do Anexo IV da Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência.
A alteração não atinge todas as atividades comerciais, mas apenas aquelas tratadas pela nova Portaria, entre elas citamos: varejistas de peixe, carnes, aves e ovos; varejistas de frutas e verduras; farmácias; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares e comércio varejista de supermercados e hipermercados.
Assim, existem atividades comerciais que seguem com a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, no formato anteriormente previsto pelo Ministério do Trabalho, não mudando nada em relação às empresas que exercem tais atividades.
Apesar de a Portaria não ser clara em seu texto quanto à nova regulamentação das empresas que se dedicam às atividades comerciais previstas na Portaria, a revogação da autorização permanente indica que será preciso observar dois requisitos cumulativos para poder funcionar aos domingos e feriados: i) prévia autorização expressa em convenção coletiva da categoria e ii) observação da legislação municipal.
A publicação da referida Portaria gerou dúvidas e discussões que fizeram com que o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciasse no dia 22/11/2023 que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, postergando sua validade para 1º de março de 2024.
Em reunião com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema, ficou acordado que será criada uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados.
O ministro afirmou, ainda, que a nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer as alterações, se refere apenas a abertura do comércio aos feriados, destacando que não haverá nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101, de 2000.
Assim, nos próximos dias é provável que tenhamos mais novidades acerca do tema que, no momento, como está definido, traz muitas dúvidas e insegurança jurídica quanto à sua implementação pelas empresas.