Iniciada em outubro a obrigatoriedade de informar processos trabalhistas no eSocial
Por Clarissa Mello da Mata
Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº2005/21, teve início em 01/10/2023 a obrigatoriedade de todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregados domésticos, MEIs e segurados especiais, lançarem novo evento no eSocial denominado “Processo Trabalhista”. Basicamente, são informações relativas aos processos que tenham decisões condenatórias com trânsito em julgado ou acordo judicial homologado em processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Para efeitos da obrigação, devem ser consideradas as decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
As informações deverão ser prestadas até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão líquida do processo trabalhista ou da homologação judicial do acordo trabalhista. Em caso de acordo judicial homologado a partir de 01/10/2023 e com previsão de pagamento parcelado, a empresa deve transmitir as informações para cada parcela devidamente quitada até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento.
No caso de a sentença ser ilíquida, os dados deverão ser lançados no sistema até o 15º dia do mês subsequente à decisão homologatória dos cálculos de liquidação.
Os lançamentos devem ser realizados no Módulo “Processo Trabalhista” dentro do eSocial e devem ser prestadas as informações relativas ao contrato de trabalho, CPF do trabalhador e dados do processo, que devem ser inseridos em campos próprios destinados a tais informações. Após o preenchimento dos dados é necessário clicar no botão “Salvar Processo Trabalhista” para concluir o lançamento que será finalizado após aparecer a mensagem de confirmação “Processo Trabalhista incluído com sucesso”.
A alteração também tem reflexos na forma de declaração e recolhimento dos débitos das contribuições previdenciárias e sociais decorrentes das Reclamações Trabalhistas, os quais não serão mais declarados na GFIP e nem recolhidos por meio de GPS. A partir de 01/10/2023, os referidos débitos das contribuições previdenciárias e sociais serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.
O lançamento de dados não é de responsabilidade do empregador, mas sim de responsabilidade da empresa ou pessoa física que efetuou o pagamento da condenação ou do acordo, como, por exemplo, na hipótese de condenação em responsabilidade solidária ou subsidiária, desconsideração da personalidade jurídica, sucessão empresarial, etc, em que a condenação ou o acordo não são pagos pelo empregador.
O preenchimento do Módulo “Processo Trabalhista” no eSocial é obrigatório e deve ser observado pelas pessoas físicas e jurídicas para evitar a aplicação de multas por infração pelo Ministério do Trabalho. É de fundamental importância que as empresas criem processos internos e orientem o departamento financeiro e de Recursos Humanos para que adotem as medidas cabíveis dentro do prazo legal.