Contribuições sobre salário-maternidade e o recente posicionamento do STF
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, afastar a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91. A maioria dos ministros concluiu que o salário-maternidade tem natureza de benefício previdenciário, e não remuneratória.
No passado, era verba de inteira responsabilidade do empregador, mas, desde a ratificação da Convenção n. 103 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto n. 58.820/1996), o seu custeio passou a ficar a cargo da previdência social, sendo apenas a forma de pagamento feita por intermédio do empregador.
Diante de tal fato, a equipe de especialistas em Direito Tributário do BFBM produziu uma análise sobre a decisão do STF e seus principais efeitos.
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