CNJ: empresas podem recuperar dinheiro parado na Justiça do Trabalho

Em sessão virtual realizada ontem, o CNJ reafirmou, agora no julgamento de mérito, a possibilidade de substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia judicial ou fiança bancária.

Seguindo o voto do Conselheiro Mario Guerreiro, o Plenário do CNJ declarou nulos os art. 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, que proibiam a substituição.

O voto condutor acolheu as duas teses defendidas pelas empresas do setor de telecomunicações: (i) a substituição é direito previsto tanto no CPC quanto na CLT; e (ii) ato administrativo editado pelos órgãos de cúpula da Justiça do Trabalho não pode limitar a atividade jurisdicional dos magistrados do trabalho.

A questão foi submetida ao CNJ pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal – SinditeleBrasil, representado pelos sócios Felipe Monnerat Solon de Pontes e Karin Khalili Basilio Dannemann e pela advogada Virgínia Garcia Nogueira, do BFBM Advogados.

Para saber mais, acesse: https://www.migalhas.com.br/quentes/322978/cnj-empresas-podem-recuperar-dinheiro-na-jt-mediante-substituicao-por-seguro-garantia-judicial-ou-fianca-bancaria

CNJ: empresas podem recuperar dinheiro parado na Justiça do Trabalho