CNJ defere liminar relevante para o setor de telecomunicações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar em favor do Sinditelebrasil para suspender a eficácia de dois artigos de Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019.
Os dispositivos suspensos vedavam a substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia e fiança bancária.
O CNJ acolheu as duas teses sustentadas pelo Sindicato:
(i) a lei editada pelo Congresso Nacional autoriza a substituição, de modo que o Ato Conjunto é ilegal; e
(ii) os órgãos administrativos da Justiça do Trabalho não podem editar normas limitativas da independência funcional dos Magistrados na interpretação da legislação.
A decisão liminar será submetida ao Plenário do CNJ para referendo.
O caso é conduzido pelo advogado Felipe Monnerat, sócio do BFBM.