CNJ defere liminar relevante para o setor de telecomunicações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar em favor do Sinditelebrasil para suspender a eficácia de dois artigos de Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019.

Os dispositivos suspensos vedavam a substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia e fiança bancária.

O CNJ acolheu as duas teses sustentadas pelo Sindicato:

(i) a lei editada pelo Congresso Nacional autoriza a substituição, de modo que o Ato Conjunto é ilegal; e

(ii) os órgãos administrativos da Justiça do Trabalho não podem editar normas limitativas da independência funcional dos Magistrados na interpretação da legislação.

A decisão liminar será submetida ao Plenário do CNJ para referendo.

O caso é conduzido pelo advogado Felipe Monnerat, sócio do BFBM.