Breve análise dos efeitos da reforma tributária no agronegócio brasileiro

Por Guilherme Menezes dos Santos  e Eduarda Chacon

A tributação, como ato de fiscalizar e cobrar tributos, é uma das atividades mais importantes exercidas pelo Estado Brasileiro, devido à sua alta complexidade e à necessidade de conformidade por parte das empresas e cidadãos com a pluralidade de contribuições, impostos e taxas, tudo isso em um cenário de carga tributária elevada. 

Diante dessa realidade, se constatou a necessidade de uma reforma tributária. A Emenda Constitucional nº 132 propõe uma revisão na tributação nacional, alterando tributos federais, estaduais e municipais. A finalidade da reforma proposta é simplificar o sistema tributário atual, modernizando-o e gerando competitividade empresarial, além de fomentar um crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos¹. As principais mudanças são: 

  • A criação de um sistema de IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a extinção gradual do PIS, da Cofins e do IPI no âmbito federal, do ICMS em âmbito estadual, e do ISS em âmbito municipal; 
  • A implementação de um Imposto Seletivo (IS), de competência federal, complementado por uma contribuição estadual a incidir sobre produtos semielaborados e primários. 

Na prática, a reforma tributária representa uma mudança relevante a partir da qual vários setores da economia brasileira serão impactados. Este artigo examina o cenário regulatório do ponto de vista do agronegócio, um dos segmentos econômicos que mais evolui e gera riquezas para a economia brasileira. A título de exemplo, somos o país que mais exporta alimentos, bastando dizer que, em 2022², o setor foi responsável por um superávit comercial de US$62 bilhões para a economia. 

Quando se trata de tributação, o agronegócio vai muito além dos impostos convencionais e tradicionais, uma vez que engloba a tributação sobre a propriedade rural, sobre as vendas de produtos agrícolas e sobre as exportações.  

​​Em uma análise preliminar, os benefícios antecipados da reforma tributária para o agronegócio podem ser assim delineados: 

  • Espera-se uma redução de 60% nas alíquotas sobre produtos agropecuários; 
  • Previsão de isenção tributária para os produtos da cesta básica (ainda serão definidos por lei complementar) e sobre as exportações, uma vez que a tributação sobre produtos e serviços ocorrerá apenas no momento da venda; 
  • Previsão de autorização para uma lei complementar que permita a redução de 100% do IBS e da CBS para produtos selecionados, como vegetais, frutas e ovos; 
  • Previsão de concessão de crédito presumido do IBS e da CBS para adquirentes de bens e serviços, por exemplo, o produtor rural (pessoa física ou jurídica) que obtiver receita anual inferior a R$3.600.000,00 (atualizados pelo IPCA) ou o produtor integrado que não opte por ser contribuinte do imposto, sendo que este crédito será retificado anualmente pelo Executivo Federal e pelo Comitê Gestor. 

Por outro lado, com relação aos desafios e pontos sensíveis, encontram-se: 

  • A perda de benefícios fiscais estaduais, como os do ICMS, previamente concedidos ao setor do agronegócio; 
  • Previsão de novas taxas a incidir sobre produtos primários semielaborados, como alimentos; 
  • A introdução do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre os bens de consumo considerados nocivos para a sociedade e o meio ambiente. Este imposto ainda não está em vigência e requer uma lei complementar que será debatida ao longo de 2024. 

Uma preocupação relevante advém do potencial impacto da nova tributação, incidente sobre determinados produtos, que poderia mitigar, reduzir ou extinguir as vantagens econômicas alcançadas com a reforma. Um dos objetivos desse tipo de tributo é servir como um instrumento de controle, uma espécie de medida fiscal que visa a desencorajar o consumo de bens considerados nocivos – o que, por sua vez, é teoricamente benéfico ao meio ambiente.  

Por isso, se intui que a equação é sensível e desafiadora, exigindo um debate cuidadoso e ponderado antes de serem adotadas medidas fiscais que restrinjam o consumo (e todos os benefícios econômicos e sociais dele decorrentes), ainda que em função de um ideal nobre como a sustentabilidade. 

Indubitavelmente, a reforma tributária trará mudanças significativas na tributação do agronegócio, com muitos impactos positivos para o Estado Brasileiro. De outra ponta, é preciso enfrentar que trará, também, desafios significativos para o setor. 

O primeiro passo, portanto, é garantir que as empresas estejam cientes e plenamente informadas sobre a reforma, suas consequências e impactos, para que possam se organizar, programar e implementar as medidas necessárias à mitigação e exclusão de riscos econômicos. Deste modo, terão o melhor de dois mundos: segurança e inovação. 

REFERÊNCIAS: 

[1] DISPONIVEL EM: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/perguntaserespostasreformatributria#:~:text=a%20reforma%20tribut%C3%A1ria%20gerar%C3%A1%20um,00%20por%20m%C3%AAs%20de%20renda. 

[2] DISPONÍVEL EM: https://agro.estadao.com.br/summit-agro/pib-qual-e-a-importancia-do-agronegocio-na-economia-do-brasil  

Breve análise dos efeitos da reforma tributária no agronegócio brasileiro