BFBM atualiza seu Manual de Conduta e Compliance

Esse ano, o Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados atualizou seu Manual de Conduta e Compliance para integrar ainda mais os colaboradores na prevenção e na participação da disseminação das boas práticas do escritório.

A sócia Karin Khalili Dannemann (Comitês Executivo e de Compliance) e o associado Felipe de Barcellos (Comitê de Compliance) falaram sobre essas mudanças em entrevista. Confira, na íntegra, abaixo:

Qual foi objetivo dessa atualização?

A atualização do programa de Compliance do escritório BFBM teve dois objetivos principais: modernizar e conscientizar.

As exigências e a forma de entender um programa de Compliance mudaram muito nos últimos anos. O formato atual de um programa de Compliance começou a ser desenhado na década de 70 com o Foreign Corrupt Practices Act de 1977, nos EUA, e com o UK Bribery Act de 2010, do Reino Unido. No Brasil, o assunto só ganhou mais destaque após a edição da Lei 12.843 de 2013 e sua regulamentação, Decreto Lei 8.420, de 18 de março de 2015.

Assim, o objetivo do BFBM com a atualização do Código de Conduta e Compliance é modernizar o tema internamente, mudando de um guia de boas práticas, com foco repressivo, para um programa de Compliance preventivo e participativo.

É nesse sentido que se buscou trabalhar de forma conjunta com os colaboradores. O BFBM entende que apenas com a efetiva conscientização sobre a importância do programa haverá engajamento e benefício real para os colaboradores e para o escritório.

Quais foram as diretrizes e os valores que nortearam a produção do Manual?

Quando se começou a pensar em um novo Manual de Conduta e Compliance a intenção era ter algo simples de entender e que gerasse a conscientização dos colaboradores. Assim, o programa de Compliance do BFBM foi inspirado em três pilares: respeito, transparência e excelência. Esses são os valores que norteiam as normas do Manual de Conduta e Compliance e da atuação do Comitê de Compliance.

O escritório acredita que desses três pilares é possível extrair todas as outras regras de conduta, facilitando a conscientização dos colaboradores. Assim, para avaliar sua conduta ou de terceiro, basta o colaborador responder a algumas perguntas: “Minha conduta é de respeito com o outro (pessoa ou instituição)?”, “Minha forma de agir, dentro dos limites do sigilo profissional, pode ser divulgada?”, “Estou fazendo o melhor trabalho que posso?”.

O colaborador, seguindo esses parâmetros/ perguntas, deixa de ser mero espectador do programa de Compliance e passa a ser um participante, com atuação ativa no dia a dia.

O Comitê de Compliance entende que essa é a melhor forma de gerar ganho institucional para o escritório e individualmente para seus colaboradores.

Quais são as principais mudanças apresentadas por esse documento em relação ao anterior?

Como referido, o programa de Compliance atualmente é formado por três pilares: respeito, transparência e excelência. Toda a atualização foi feita pensando nisso, o que trouxe uma mudança significativa na forma de agir do Comitê de Compliance, mas nem tanto no texto.

Atualmente, há uma gestão do programa de Compliance, focada na conscientização, na busca das razões que levaram a determinado incidente, treinamento e engajamento dos colaboradores. Espera-se com isso que o Comitê de Compliance seja visto como parceiro, e não propriamente como fiscalizador de condutas.

Qual a importância desse documento, em tempos de Compliance em evidência?

Apesar de não utilizar esse nome, o escritório sempre teve uma atuação forte no auxílio de empresas na apuração de conformidade, através de consultorias, notas técnicas e pareceres.

O BFBM tem o privilégio de contar em seus quadros com profissionais que têm atuação de destaque em temas centrais para o que mais recentemente se passou a chamar de Compliance, como Direito Público e o Direito Internacional, tais como o Dr. Eduardo Mendonça, professor titular de Direito Constitucional do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), a Dra. Ana Paula de Barcellos, professora titular de Direito Constitucional da UERJ, a Dra. Carmen Tiburcio, professora titular de Direito Internacional da UERJ, e o Dr. Márcio Reis, professor de Direito Administrativo do Ibmec, dentre outros professores e acadêmicos dedicados a esses ramos do Direito.

A experiência acadêmica e a atuação relevante nessas áreas permitem uma visão diferenciada e mais abrangente no Compliance: ao invés de uma visão simplista da análise de conformidade, o escritório é capaz de oferecer – interna e externamente – uma análise preventiva e estratégica.

É nesse contexto, aproveitando-se da vasta experiência do escritório em áreas fundamentais para o tema, que o Manual de Conduta e Compliance, o programa de Compliance do BFBM e atuação do Comitê está inserido.

Veja o Manual de Conduta e Compliance completo em: http://www.bfbm.com.br/manual_de_conduta.pdf.