Alienação na internet
Por Eduarda Chacon
A internet veicula propagandas de verdadeiros estilos de vida: dicas de saúde, alimentação, política, filosofia e ideologia que vão se replicando indefinidamente como um único role model aceitável de comportamento. Isso tudo tem causado um fenômeno subjacente de padronização da expressão que tem como principal característica a alienação dos seus adeptos: diante do desejo de postarem e ser visto como pessoa alegre, bem-sucedida, bonita, amada e despreocupada, o indivíduo abre mão de escolher livremente aquilo que efetivamente se adequaria à sua realidade e ao seu perfil.
Fato é que os usuários detêm o poder fundamental de viralização e interrupção do conteúdo online. Cada clique é um voto. Cada clique decide sobre compartilhamento, denúncia, curtição ou exclusão, promoção e impulsionamento orgânico, gratuito e exponencial das informações diversas, sejam elas relevantes ou questionáveis.
O estímulo a afinidades ou afinidades simuladas na adesão a estilos de vida pré-fabricado ou fictícios é particularmente difícil de regular porque, a princípio, trata-se de uma escolha que não ultrapassa a esfera pessoal do usuário – senão na medida em ele próprios dissemina a alienação, engajando terceiros (que por sua vez, também teriam a suposta escolha de resistir ou aderir às ideias lançadas).
Logo, o grande desafio contemporâneo do Direito é lidar com as distorções da liberdade de expressão na internet sem restringir a liberdade das pessoas, tendo em mente que a ampla liberdade (de expressão) para eleger verdades não conduz, necessariamente, à liberdade de agir impulsionado por tais crenças.
Enquanto isso, provedores de internet são demandados pelo próprio Estado a desenvolver e construir mecanismos para determinar a adequabilidade dos conteúdos postados em suas plataformas, via denúncias de usuários ou pela ação de milhões de bots em um ambiente não regulado de utilização da inteligência artificial. Tais atores, muitas vezes acabam sendo punidos por não se desincumbirem satisfatoriamente da missão compulsória, a despeito da ausência de regras claras e de uma efetiva obrigação legal nesse sentido.
Propõe-se, portanto, a reflexão sobre a alienação e a autoalienação na internet, com a padronização de discursos e comportamentos, sob pena de formadores de opinião e influencers se tornarem referenciais únicos, não sindicados e não sindicáveis, enquanto a iniciativa privada institucional é aprisionada pela obrigação de apagar incêndios (moderar e excluir conteúdos) e enquanto o poder público se omite em formular políticas públicas de conscientização dos usuários da internet.