A reforma da Legislação Trabalhista submetida ao crivo do STF

Por Daniel Augusto Teixeira de Miranda, sócio responsável pela área trabalhista.

Desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou significativamente a CLT, mais de duas dezenas de ações de controle concentrado de constitucionalidade foram ajuizadas perante o STF. Dessas, a maioria (13) versa sobre a extinção do denominado imposto sindical. As demais envolvem o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas (TR X IPCA-E), constitucionalidade do trabalho intermitente, limitação dos valores de indenização a serem aplicados pelos juízes, limitações à gratuidade da justiça e sucumbência recíproca, entre outros.

Até o momento, apenas a questão relativa à sucumbência recíproca teve sua análise iniciada, por meio da ADI nº 5.766, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Luiz Fux. Para este primeiro semestre de 2019, a pauta do STF desperta grande expectativa diante da previsão de julgamento, em 12.06.2019, de uma série de matérias afetas ao direito do trabalho.

Por seu turno, ainda em raras ocasiões, o TST se manifestou sobre a “Nova CLT” e seus artigos, merecendo destaque decisão da 4ª Turma que entendeu pela aplicação do artigo 879, §7º, da CLT, ou seja, pela validade da aplicação da TR como índice de correção monetária válido a partir de 11.11.2017. A perspectiva agora é que sejam submetidas ao TST, tanto por meio de demandas individuais quanto de arguições de inconstitucionalidade, uma série de questões a respeito da nova legislação. Só então será possível avaliar, caso a caso, a linha adotada pelo Tribunal quanto às principais controvérsias hoje ainda pendentes de solução.

Como se nota, o ano de 2019 será de grande destaque para o direito do trabalho. Vale, portanto, acompanhar atentamente a promessa de decisões que ajudarão a definir como os Tribunais Superiores se posicionarão diante do mais recente e significativo conjunto de alterações da Consolidação das Leis do Trabalho.

A reforma da Legislação Trabalhista submetida ao crivo do STF