A posição dos Tribunais Superiores quanto à “trava” para aproveitamento de prejuízo fiscal
Em diversos sistemas tributários existem travas para o uso de prejuízos fiscais, sejam elas mais ou menos restritivas. Com isso, permite-se que tanto as empresas aproveitem o prejuízo fiscal no futuro (carryforward), quanto procedam a verdadeiro pedido de restituição de valores pagos em períodos anteriores (carryback).
Em seu mais recente artigo, Ana Letícia Salomão e Ribeiro analisa como é sistemática para aproveitamento do prejuízo fiscal pelo ordenamento tributário brasileiro e seus respectivos reflexos. Apesar de haver precedente sobre a constitucionalidade, o assunto está longe de ser pacificado.
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