A decretação de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul permitirá aos trabalhadores o saque do saldo do FGTS
Por Clarissa Mello da Mata
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é verba garantida ao empregado celetista e tem como objetivo primordial proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas para o empregado na CAIXA (cada contrato de trabalho gera a abertura de uma conta em nome do empregado), o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Além das hipóteses mais comuns para saque do FGTS (encerramento do contrato a prazo determinado, dispensa sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, doenças graves, inatividade da conta por mais de 03 anos, etc), em caso de decretada calamidade pública é possível ao empregado o saque do FGTS, obedecendo alguns critérios.
Diante das recentes enchentes e tragédias que assolam o Rio Grande do Sul, foi decretada calamidade pública através da publicação da Portaria nº 1.354, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado do Rio Grande do Sul. Assim, como várias famílias e trabalhadores foram atingidos estando desabrigados e sem condições de trabalhar e receber salário, a liberação do saque do FGTS constitui em importante mecanismo de auxílio na subsistência da população local.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já liberou, até o momento, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade a trabalhadores de 28 municípios gaúchos atingidos pelas fortes chuvas no estado, entre eles: Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Arroio do Meio, Harmonia, Lajeado, São Leopoldo, Agudo, Anta Gorda, Bom Retiro do Sul, Candelária, Encantado, Esteio, Farroupilha, Feliz, Guaíba, Jaguari, Nova Palma, Nova Santa Rita, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rolante, Santa Tereza, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sobradinho, Taquara e Triunfo.
A partir da publicação da Portaria 1.354 acima citada, os demais municípios do Estado do Rio Grande do Sul, já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à Caixa.
Destacamos que, alguns municípios já tinham sido atingidos por outros eventos climáticos no passado. Portanto, mais 16 municípios gaúchos estão com pagamento ativo para Saque Calamidade referente a outros eventos climáticos anteriores a 24 de abril: Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabaí, Tenente Portela e Venâncio Aires.
O saque do FGTS por motivo de calamidade permite ao cidadão sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS (considerando que cada vínculo de emprego dá origem à uma conta diferente em nome do trabalhador), limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
Importante ressaltar que o empregado pode ter em seu nome mais de uma conta ativa, caso não tenha efetuado o saque, sendo importante verificar no Aplicativo do FGTS as contas ativas, o extrato e saldo de cada uma delas e qual o valor disponível que o empregado pode sacar considerando todas as contas em seu nome.
O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. Entretanto, conforme Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, há dispensa no intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade em maio deste ano.
O procedimento para saque do FGTS é simples, podendo ser realizado através do Aplicativo (App) do FGTS, não sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência da CEF. Entretanto, caso o empregado não tenha acesso ao aplicativo, poderá fazer o atendimento presencial.
Para solicitar o saque no App FGTS, basta clicar em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque são: i) Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento; ii) Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto; iii) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada; iv) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Diante do estado de calamidade pública que assola o Estado, vários impactos ainda serão sentidos no mercado de trabalho e, portanto, a medida referente ao saque do FGTS é de suma importância para auxiliar os empregados a enfrentar momento tão difícil.