Artigo | O spread bancário e as decisões judiciais em meio à pandemia do coronavírus
Durante o período de pandemia, muito se debate sobre o spread bancário — que é a diferença entre os juros cobrados pelos bancos ao emprestar o capital e a taxa que ele mesmo paga ao captar dinheiro — ser um “vilão” do endividamento em razão dos lucros expressivos das instituições financeiras.
Diante disto, o Poder Judiciário vem tomando decisões a fim de proteger aqueles considerados hipossuficientes. No entanto, sabe-se que a redução das taxas de juros e políticas monetárias compete ao Poder Executivo e ao Banco Central. E a interferência judicial indevida, ainda que bem intencionada, em matérias que fogem de sua competência, contribuem para aumentar ainda mais o risco de crédito, provocando consequências negativas no mercado de crédito e na economia nacional.
Confira a análise das advogadas Fernanda Rodriguez Faria e Yara Musella Caiado de Azambuja clicando no link abaixo: