BFBM conquista importante decisão na Terceira Turma do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deu provimento a recurso para reconhecer que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja garantindo o juízo ou possibilitando a substituição de outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.
Desta forma, a Terceira Turma reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou que a lei dá preferência à penhora sobre dinheiro em espécie, depósito bancário ou aplicação financeira.
A decisão foi proveniente de ação do Banco Itaú, na qual um dos sócios do BFBM Advogados, Rafael Barroso Fontelles, foi o responsável pelo recurso especial e sustentação no STJ, invocando julgados anteriores nos quais o tribunal reconheceu que o seguro-garantia judicial deve ser considerado equivalente à penhora em dinheiro, como disposto nos artigos 805, 835 e 848 do Código de Processo Civil de 2015.
Saiba mais sobre a decisão: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Terceira-Turma–seguro-garantia-deve-ser-aceito-como-dinheiro–independentemente-de-penhora-anterior.aspx