Eduardo Mendonça publica artigo analisando a inconstitucionalidade do art.17 do PL 1.179/20
A situação de calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19, induziu uma produção legislativa frenética. No entanto, esse ambiente de exceção pode aumentar o risco de restrições desproporcionais a direitos fundamentais, com risco maior para a liberdade econômica.
Um exemplo é o artigo 17 do recém aprovado Projeto de Lei 1.179/20, objeto da análise de Eduardo Mendonça no artigo “A liberdade econômica sob a mira das intuições”, publicado no dia 8 de junho, no portal jurídico Jota. Concebido para regulamentar conflitos de direitos recorrentes na pandemia, tal projeto foi emendado para incluir interferência injustificada na relação contratual entre motoristas e plataformas que fazem a intermediação da atividade de transporte individual privado e de entrega de refeições e encomendas.
Leia na íntegra: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-liberdade-economica-sob-a-mira-das-intuicoes-08062020