CNJ: empresas podem recuperar dinheiro parado na Justiça do Trabalho
Em sessão virtual realizada ontem, o CNJ reafirmou, agora no julgamento de mérito, a possibilidade de substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia judicial ou fiança bancária.
Seguindo o voto do Conselheiro Mario Guerreiro, o Plenário do CNJ declarou nulos os art. 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJT/CGJT, que proibiam a substituição.
O voto condutor acolheu as duas teses defendidas pelas empresas do setor de telecomunicações: (i) a substituição é direito previsto tanto no CPC quanto na CLT; e (ii) ato administrativo editado pelos órgãos de cúpula da Justiça do Trabalho não pode limitar a atividade jurisdicional dos magistrados do trabalho.
A questão foi submetida ao CNJ pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal – SinditeleBrasil, representado pelos sócios Felipe Monnerat Solon de Pontes e Karin Khalili Basilio Dannemann e pela advogada Virgínia Garcia Nogueira, do BFBM Advogados.
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