Restituição de ICMS nas tarifas de encargos de energia elétrica
Por Ana Letícia Salomão
Você sabia que tem direito ao ressarcimento de valores pagos a mais a título de ICMS na sua conta de luz nos últimos 5 anos?
Na hora de pagar a fatura de energia elétrica, nem sempre conseguimos decifrar tudo o que está sendo cobrado e nesses valores estão incluídos itens como energia, distribuição, transmissão, tributos e outros encargos.
Entre os tributos está o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, um imposto estadual que vem embutido nos preços, e que tem sido cobrado de forma excessiva e ilegal também em cima de tarifas e encargos, como a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
O que poucos sabem é que têm direito a crédito de ICMS sobre tais parcelas, sendo possível pedir a restituição da cobrança mensal indevida desses encargos, uma vez que não relativos ao consumo efetivo de energia elétrica.
A matéria está para ser julgada definitivamente pelo STJ, com grande chance de ser favorável aos contribuintes, mas, desde já, a restituição pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha consumido energia elétrica nos últimos 5 anos.