Novos requisitos de validade para atestados médicos que visam coibir a comercialização e falsificação dos afastamentos laborais
Por Bruna Pegoraro Augusto Clarissa Mello da Mata
A experiência tem demonstrado que, infelizmente, ainda é realidade a falsificação de atestados médicos ocupacionais e a comercialização dos mesmos por profissionais da saúde. Esses atestados irregulares têm causado um reflexo enorme na Previdência Social e nos empregadores, considerando que os referidos atestados geram afastamentos remunerados a empregados que não estão realmente doentes ou que não fazem jus ao benefício previdenciário.
Visando coibir esse “mercado” de comercialização de atestados e para assegurar tanto ao INSS quanto aos empregadores a procedência e regularidade dos atestados ocupacionais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou novas regras cujo cumprimento é necessário para validade dos atestados.
A Resolução do CFM nº 2.382/2024 prevê mudanças importantes para a emissão e gestão de atestados médicos dentro do território nacional, instituindo a plataforma “Atesta CFM” como sistema oficial e obrigatório.
A Resolução dispõe que a partir de 5 de março de 2025, todos os atestados médicos no Brasil deverão ser emitidos e gerenciados pela plataforma instituída, tornando-se válidos apenas se forem emitidos ou verificados por este sistema, seja em formato digital ou físico. Esse requisito abrange todos os atestados, incluindo os de saúde ocupacional e emitidos pelo próprio INSS.
O maior objetivo da resolução é garantir a segurança, autenticidade, confiabilidade e lisura no procedimento de emissão de atestados médicos, funcionando como um canal de validação que permite verificar a autenticidade do documento em tempo real. Essa plataforma é um importante instrumento no combate à falsificação de atestados, protegendo médicos e pacientes e oferecendo uma solução centralizada para a emissão e gerenciamento desses documentos pelas empresas e empregadores em geral.
Além de serem emitidos pela plataforma, os atestados emitidos devem incluir obrigatoriamente a identificação do médico, identificação do paciente, tempo de afastamento, CID, data de emissão, assinatura qualificada do médico e dados do contato profissional do médico.
Importante destacar, ainda, que os atestados médicos são parte integral do ato médico, protegidos pelo direito do paciente e que não podem ser cobrados separadamente. Além disso, é vedada a emissão de atestados sem o devido exame do paciente, de modo que apenas os médicos e dentistas (no limite de sua atuação) registrados no CRM ou CR podem emitir atestados válidos para afastamento de trabalho.
Ainda será possível certificar que os emissores dos atestados estão com o registro regular, pois quem tiver o registro cassado ou suspenso, não conseguirá emitir os documentos, o que traz maior segurança à todas as partes, inclusive aos pacientes.
E é neste cenário, que a plataforma tende assegurar maior controle e confiabilidade para os empregadores, ao receber atestados médicos e acompanharem colaboradores afastados.
Embora houvesse a previsão que a Resolução CFM entrasse em vigor dia 05/11/2024 e os médicos inscritos nos conselhos regionais de medicina teriam até 5 de março de 2025 para se adequarem a ela, as insurgências quanto à resolução já começaram a acontecer.
O magistrado da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF 1) deferiu a liminar no processo nº 1087770-91.2024.4.01.3400, ajuizado por Movimento Inovação Digital (MID), suspendendo os efeitos da resolução, sob os fundamentos de que a Constituição Federal reserva exclusivamente à União a competência para legislar sobre a organização e condições para o exercício de profissões, incluindo a medicina. Além disso, a decisão também alega que ao ultrapassar sua competência, o CFM viola os dados confidenciais sem o tratamento adequado previsto na LGPD.
A decisão determinou a suspensão em caráter nacional e o CFM já se manifestou informando que irá recorrer em face de tal decisão.
No entanto, conforme vislumbra a resolução, a plataforma Atesta foi estruturada limitando o uso das informações de saúde à sua finalidade específica e exigindo o consentimento do titular dos dados, visando garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Da decisão que suspendeu os efeitos da resolução, cabe recurso do CFM que ainda não foi apresentado. Portanto, os próximos dias e meses trarão ainda novidades sobre o tema, sendo importante estar atento para os próximos passos e para organizar os departamentos de Recursos Humanos para se adequar a análise dos atestados que venham a ser apresentados após a decisão final sobre a validade ou não da plataforma e dos requisitos ora instituídos.