Reforma Tributária: mudanças com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Por Luiza Rafaela Vasconcelos Chaffim 

A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (EC nº 132/2023), introduz significativas alterações no regime tributário nacional. A principal justificativa para essa alteração é a simplificação do sistema tributário, historicamente considerado complexo, necessitando de uma estrutura mais inteligível, uniforme e integrada. 

Entre as mudanças previstas, destaca-se a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos tributos, que serão instituídos por lei complementar (atual Projeto de Lei nº 68, tramitando na Câmara dos Deputados), substituirão os quatro principais tributos incidentes sobre o consumo. 

Assim, enquanto o PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), de competência federal, serão substituídos pela CBS, o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência estadual e municipal, respectivamente, serão substituídos pelo IBS. 

A CBS substituirá o PIS/PASEP e a COFINS, mantendo o financiamento da seguridade social, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dos programas de desenvolvimento econômico. Sua incidência ocorrerá sobre a receita bruta das operações de compra e venda de bens materiais e imateriais, serviços, direitos (cessão e licenciamento), locação de bens e importações. As exportações, por sua vez, não serão tributadas. Já o IBS incidirá sobre o mesmo conjunto de bens e serviços da CBS, com arrecadação totalmente destinada ao Estado onde a mercadoria for consumida. 

O IBS e a CBS compartilharão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, imunidades, regras de não-cumulatividade, hipóteses de não-incidência, sujeitos passivos, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, e regras de creditamento. A alíquota da CBS poderá ser definida pela União, enquanto os Estados e Municípios deverão adotar uma alíquota única mediante lei específica. Alternativamente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar a alíquota padrão do IVA, a ser fixada por Resolução do Senado Federal após regulamentação por lei complementar.  

A aplicação das alíquotas visa mitigar a guerra fiscal entre os entes federativos. A Lei Complementar ainda está em fase de elaboração, mas a estimativa do Ministério da Fazenda é que a alíquota possa alcançar até 27,5%, uma das mais altas entre os países que adotam o IVA.  

Ao contrário do modelo brasileiro atual, a instituição do IVA introduz a não cumulatividade plena, ou seja, eliminando a cobrança cumulativa ao longo da cadeia produtiva. Assim, o imposto pago anteriormente por produtores, fornecedores, prestadores de serviço e afins será deduzido ao adquirir bens e serviços, de forma que o valor do imposto pago pelo consumidor final reflita apenas aquele que de fato incidiu em cada etapa de produção. 

Por fim, a vigência do IVA-dual (IBS/CBS) será gradual, a partir de 2026. Entre períodos de teste e reduções paulatinas dos impostos que serão extintos, ainda há um longo caminho a ser percorrido para a implementação total do novo cenário de tributação sobre bens e serviços, com conclusão prevista para 2033. 

Referências 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 12 jun. 2024. 

Perguntas e Respostas – Reforma Tributária. Ministério da Fazenda. Governo Federal. Disponível em: <https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/perguntas-e-respostas>. Acesso em 12 jun. 2024. 

Regulamentação da Reforma Tributária. Ministério da Fazenda. Governo Federal. Disponível em: <https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria>. Acesso em 12 jun. 2024. 

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