Decisão do STF reverte condenação de R$47 bilhões da Petrobras
Em 2007, a Petrobras implementou um acordo coletivo atrelado à política salarial denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que estabelecia um adicional sobre o salário-base para os funcionários em cargos administrativos sem exposição a riscos ocupacionais.
Ficou acordado que a RMNR consideraria o regime de trabalho do empregado e a região geográfica onde ele atua. Funcionários do mesmo nível e na mesma localidade que recebiam salários inferiores aos de outros trabalhadores passaram a receber uma compensação.
O acordo também incorporou ao cálculo o adicional de 30% devido aos trabalhadores expostos a riscos, como aqueles que atuam em refinarias e plataformas de petróleo. Como resultado, aqueles que já recebiam vantagens pessoais ou adicional de periculosidade tiveram um aumento de 2% a 4%, enquanto aqueles que não recebiam nenhuma dessas rubricas viram um acréscimo de 32% a 34%.
A partir de 2010, após a formalização do acordo coletivo, começaram a surgir processos judiciais individuais questionando o modelo de remuneração da empresa. Os trabalhadores alegavam que a medida desconsiderava o que havia sido negociado, resultando em uma distorção no sistema. Eles defendiam a exclusão do cálculo de complemento da RMNR dos adicionais decorrentes de regimes e condições especiais de trabalho. Segundo a estatal, essa exclusão poderia representar um aumento no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.
Até o momento, foi a maior ação trabalhista contra a Petrobras. Foram mais de 7.000 ações individuais no judiciário envolvendo a empresa sobre este tema, além de 47 ações coletivas. O caso foi julgado no RE 1.251.927.
Diante do caso, a professora Ana Paula de Barcellos abordou duas questões: a questão de mérito, concluindo que não houve violação dos adicionais, e o reconhecimento, pelo Supremo, da admissibilidade do recurso extraordinário. Sua opinião é de que a decisão fortalece a negociação coletiva.
“Sim, eu acho que a negociação coletiva, empresas, sindicatos, saem fortalecidos. Essa decisão, ela desestimula a mentalidade que havia no Brasil, dos sindicatos, de combinar um negócio e depois ajuizar uma ação contra aquilo que eles combinaram”, comentou. “Portanto, isso fortalece negociações coletivas trabalhistas. As empresas, os trabalhadores e os sindicatos podem criar soluções sem medo de que tudo vai ser considerado inválido e depois o judiciário vir dizer que está tudo errado”.