A Justiça do Trabalho julgou improcedente pedido indenizatório de R$ 10 milhões do MPT contra a Atento Brasil S/A

A decisão da juíza do Trabalho Gilia Costa Schmalb considerou que não restou configurada “fraude e/ou intermediação ilegal de mão de obra para efeito de determinar reconhecimento de vínculo empregatício direto com o contratante do serviço terceirizado”.

No caso em questão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública pretendendo a declaração da ilicitude da terceirização envolvendo a Atento Brasil e o Banco Bradesco.

Por fim, a magistrada confirmou que as declarações da testemunha arrolada pelo MPT contrariam a tese da exordial na medida em que, a rigor, afastam a argumentação de que houvesse subordinação jurídica dos empregados. 

Os advogados Felipe Monnerat e Paulo Araújo atuaram no caso.

A decisão recebeu destaque no portal jurídico Migalhas. Leia mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/378057/juiza-reconhece-licitude-de-terceirizacao-envolvendo-a-atento-brasil

 

A Justiça do Trabalho julgou improcedente pedido indenizatório de R$ 10 milhões do MPT contra a Atento Brasil S/A